Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010735
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
MATERIA PRIMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:A mercadoria e materias-primas que beneficiem de redução de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 670/70 e 600/72, podem ser isentas de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 42/72 e 225-F/76, que substituiu aquele.
Nº Convencional:JSTA00007877
Nº do Documento:SA119810702010735
Data de Entrada:05/30/1977
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 670/70 DE 1970/12/31.
DL 42/72 DE 1972/01/04 ARTUNICO.
DL 600/72 DE 1972/12/30 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.