Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019029
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO
CASA DO POVO
PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DISCIPLINAR
REINCIDENCIA
INFRACÇÃO CONTINUADA
Sumário:I - A instauração e decisão de processo disciplinar do pessoal das Casas do Povo e da competencia exclusiva da Junta Central das Casas do Povo (JCCP).
II - Em direito disciplinar, a reincidencia e independente da natureza das infracções e verifica-se desde que a segunda infracção seja praticada menos de um ano antes do termo do cumprimento da punição anterior.
III - A reincidencia afasta a continuação da infracção.
Nº Convencional:JSTA00011924
Nº do Documento:SA119850124019029
Data de Entrada:05/31/1983
Recorrente:ALVES , ALCINDO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:249
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO DE 1983/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART1 N2 ART142 N3 D E ART145 ART147 N1 A N2 ART148 ART159 N3.
DL 392/80 DE 1980/09/24 ART3 ART6 ART9 N1 D.
EDF43 ART25 PAR3.
EDF79 ART25 N4 D ART29 N3 ART67 N1.
CP82 ART78 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG159.
AC STJ DE 1981/02/11 IN BMJ N304 PAG245.
AC STJ DE 1965/11/10.
AC STJ DE 1968/03/20.
Referência a Doutrina:MAIA GONÇALVES CODIGO PENAL ANOTADO PAG698.