Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019029 |
| Data do Acordão: | 01/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO CASA DO POVO PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA DISCIPLINAR REINCIDENCIA INFRACÇÃO CONTINUADA |
| Sumário: | I - A instauração e decisão de processo disciplinar do pessoal das Casas do Povo e da competencia exclusiva da Junta Central das Casas do Povo (JCCP). II - Em direito disciplinar, a reincidencia e independente da natureza das infracções e verifica-se desde que a segunda infracção seja praticada menos de um ano antes do termo do cumprimento da punição anterior. III - A reincidencia afasta a continuação da infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00011924 |
| Nº do Documento: | SA119850124019029 |
| Data de Entrada: | 05/31/1983 |
| Recorrente: | ALVES , ALCINDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 249 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DIRECTIVO DA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO DE 1983/03/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART1 N2 ART142 N3 D E ART145 ART147 N1 A N2 ART148 ART159 N3. DL 392/80 DE 1980/09/24 ART3 ART6 ART9 N1 D. EDF43 ART25 PAR3. EDF79 ART25 N4 D ART29 N3 ART67 N1. CP82 ART78 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG159. AC STJ DE 1981/02/11 IN BMJ N304 PAG245. AC STJ DE 1965/11/10. AC STJ DE 1968/03/20. |
| Referência a Doutrina: | MAIA GONÇALVES CODIGO PENAL ANOTADO PAG698. |