Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011/14 |
| Data do Acordão: | 05/07/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – À luz da apontada disposição legal, no recurso de revista excepcional está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos. III – É de convolar o recurso de revista previsto no artigo 150º do CPTA em recurso por oposição de acórdãos previsto no artigo 284º do CPPT em sentido oposto ao decidido por acórdão do STA que expressamente individualiza. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17427 |
| Nº do Documento: | SA220140507011 |
| Data de Entrada: | 01/16/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |