Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01021/05 |
| Data do Acordão: | 02/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRS. DUPLA TRIBUTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os rendimentos do trabalho auferidos na Alemanha por residente em Portugal, onde permaneceu por período superior a 183 dias, são tributados naquele país. II - Tendo o impugnante declarado os rendimentos do trabalho auferidos na Alemanha e efectuado a respectiva retenção do imposto, que consta dos valores declarados às finanças alemãs, através do Lohnsteuerkart (declaração de rendimentos), sendo certo que do probatório vertido na sentença recorrida não consta a importância que ali foi retida a título de imposto, impõe-se a ampliação da matéria de facto com vista à obtenção dos factos que suportem a decisão de direito (art° 729°, n° 3 do CPC). III - É que, pago na Alemanha o imposto por rendimentos de trabalho aí auferidos, por residente em Portugal, pode o mesmo imposto ser reduzido ao IRS, de acordo com o disposto no art° 24°, n° 1 da “Convenção entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha para evitar a dupla tributação em matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital”, embora com o limite fixado na última parte do referido artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062851 |
| Nº do Documento: | SA22006022201021 |
| Data de Entrada: | 10/10/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3. CIRS88 ART15 N1. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O CAPITAL ART24 N1 ART15. |
| Aditamento: | |