Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010396 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA PEDIDO DE ACLARAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EFEITO EX TUNC EFEITO EX NUNC PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA SUSPENSÃO DE PRAZO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso directo para o STA conta-se, no caso de não ser obrigatoria a publicação do acto no jornal oficial, da data da notificação ou do seu conhecimento oficial, consoante o facto que, de entre esses dois, primeiro ocorra. II - O interessado tem direito a conhecer o acto no seu exacto conteudo e quanto ao destinatario. III - Sendo o acto ininteligivel quanto a qualquer desses aspectos, pode o administrado pedir a sua aclaração. IV - O inicio do prazo para interpor o recurso suspende-se ate que lhe seja notificado o despacho de aclaração. V - Sendo o acto desde logo, perfeitamente inteligivel, o pedido de aclaração não suspende o inicio do prazo de recurso. VI - O despacho proferido sobre esse pedido, limitando-se a mera reafirmação da decisão aclarada, e confirmativo dela e, por isso, irrecorrivel. VII - O prazo de impugnação contenciosa conta-se então da notificação ou conhecimento oficial do primeiro desses actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004457 |
| Nº do Documento: | SA119830217010396 |
| Data de Entrada: | 01/03/1977 |
| Recorrente: | PINHO , DIONISIO |
| Recorrido 1: | PRES COMIS ANALISE DE RECURSO DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DO CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 628 |
| Referência Publicação 1: | AD N258 ANOXXII PAG752 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO DO CR DE 1976/10/29 / DE 1976/12/15. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC876 ART988. L 128 DE 1914/04/02 ART1. DL 19243 DE 1931/01/16. CPC67 ART144 ART147. DL 277/74 DE 1974/06/25 ART1 ART4 N2. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART3 N2. DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2. L 5/75 DE 1975/03/14 ART1 ART2 ART6. RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TI PAG95-97. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TII PAG1369. |