Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020336 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO TARIFA POSSE |
| Sumário: | Não se verifica o fundamento de oposição à execução fiscal consistente na falta de posse dos bens que originaram a dívida (art. 286, n. 1, al. b), do CPT) quando a quantia exequenda é uma tarifa devida pelo requerente da pesagem de areia a uma junta portuária, sendo indiferente a questão de saber quem era o possuidor da areia. |
| Nº Convencional: | JSTA00048270 |
| Nº do Documento: | SA219971203020336 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGU DAS TARIFAS DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS APROVADO PELO DL 291/76 DE 1976/08/16 ART2. CPTRIB91 ART286 N1 B G. |