Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020336
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TARIFA
POSSE
Sumário:Não se verifica o fundamento de oposição à execução fiscal consistente na falta de posse dos bens que originaram a dívida (art. 286, n. 1, al. b), do CPT) quando a quantia exequenda é uma tarifa devida pelo requerente da pesagem de areia a uma junta portuária, sendo indiferente a questão de saber quem era o possuidor da areia.
Nº Convencional:JSTA00048270
Nº do Documento:SA219971203020336
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:RGU DAS TARIFAS DAS JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS APROVADO PELO DL 291/76 DE 1976/08/16 ART2.
CPTRIB91 ART286 N1 B G.