Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027347 |
| Data do Acordão: | 05/02/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO FASES COMPETÊNCIA DO SUBDIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO CASO RESOLVIDO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Subdirector-Geral de Pessoal do Ministério da Educação age no exercício de competência própria e exclusiva quando, nos termos do n. 4 do artigo 5 do DL 552/77, de 31 de Dezembro, exerce, em substituição do Director-Geral, as competências atribuídas pelo artigo 11 n. 1 do DL n. 74/78, de 18 de Abril, em matéria de concessão de fases ao pessoal docente do ensino pré-escolar, primário, preparatório e secundário. II - Daí que seja acto administrativo definitivo e executório o despacho do Subdirector-Geral de Pessoal que indefere requerimento a um professor primário em que este pedia a concessão da 4. fase. III - Não tendo impugnado contenciosamente tal acto o mesmo firmou-se na ordem jurídica. IV - O despacho ministerial que indeferiu o recurso hierárquico interposto do acto do Subdirector-Geral, por nada ter inovado na ordem jurídica, é meramente confirmativo, e, por conseguinte, irrecorrível contenciosamente, sendo de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso que o tem por objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023895 |
| Nº do Documento: | SA119900502027347 |
| Data de Entrada: | 07/04/1989 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1989/04/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/78 DE 1978/04/18 ART11. DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 ART5. LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23545 DE 1987/11/10. AC STA PROC25737 DE 1989/02/09. |