Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041040
Data do Acordão:05/15/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
TRATADOS
Sumário:I - As normas do DL. 362/78 de 28.11, por serem especiais e posteriores à promulgação do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo DL. 498/72 de 9-12, prevalecem sobre o disposto na al. d) do n. 1 do art. 82 do E. Aposentação.
II - A "ratio legis" do DL. 362/78 está na concessão de pensão de aposentação àquelas que, havendo prestado serviço na administração pública das ex-provincias ultramarinas durante mais de 5 anos e efectuado os correspondentes descontos, estavam impossibilitados de ingressar no quadro geral de adidos, por deixarem de ter a nacionalidade portuguesa, por força do DL. 308-A/75 de 25.6..
III - O regime do DL 362/78 prevalece sobre o Acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Príncipe, aprovado por regra na ordem jurídica interna pelo DL. 550-N/76 de 12.7..
Nº Convencional:JSTA00047154
Nº do Documento:SA119970515041040
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:VIANA , KADER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1.
DL 550-N/76 DE 1976/07/12 ART1 N1 B.
CONST89 ART5 ART13 ART15 N2.
EA72 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40095 DE 1996/07/11.
AC STA PROC40566 DE 1997/03/11.
AC STA PROC36938 DE 1996/07/04.