Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041040 |
| Data do Acordão: | 05/15/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO NACIONALIDADE TRATADOS |
| Sumário: | I - As normas do DL. 362/78 de 28.11, por serem especiais e posteriores à promulgação do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo DL. 498/72 de 9-12, prevalecem sobre o disposto na al. d) do n. 1 do art. 82 do E. Aposentação. II - A "ratio legis" do DL. 362/78 está na concessão de pensão de aposentação àquelas que, havendo prestado serviço na administração pública das ex-provincias ultramarinas durante mais de 5 anos e efectuado os correspondentes descontos, estavam impossibilitados de ingressar no quadro geral de adidos, por deixarem de ter a nacionalidade portuguesa, por força do DL. 308-A/75 de 25.6.. III - O regime do DL 362/78 prevalece sobre o Acordo celebrado entre Portugal e S. Tomé e Príncipe, aprovado por regra na ordem jurídica interna pelo DL. 550-N/76 de 12.7.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047154 |
| Nº do Documento: | SA119970515041040 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | VIANA , KADER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1. DL 550-N/76 DE 1976/07/12 ART1 N1 B. CONST89 ART5 ART13 ART15 N2. EA72 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40095 DE 1996/07/11. AC STA PROC40566 DE 1997/03/11. AC STA PROC36938 DE 1996/07/04. |