Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001314 |
| Data do Acordão: | 03/28/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | HASTA PUBLICA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS CAMARA MUNICIPAL ESCRITURA PUBLICA TRADIÇÃO DA COISA SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO ADJUDICAÇÃO TERRENO |
| Sumário: | I - A transmissão da propriedade nas hastas publicas de bens imoveis proprios das camaras municipais opera-se por via da competente escritura, lavrada pelo respectivo chefe de secretaria, na sua qualidade de notario privativo. II - Não se verifica a transmissão fiscal se, embora tendo ocorrido a arrematação em hasta publica, seguida da adjudicação, de um lote de terreno proprio de uma camara, não se deu a tradição para o arrematante e adjudicatario, nem este usufruia os bens. III - Paga, portanto, a sisa pelo arrematante e adjudicatario, se não tiver sido outorgada a escritura, nem tiver havido tradição do imovel para aquele arrematante e adjudicatario, a transmissão não chegou a realizar-se, pelo que a sisa deve ser restituida, nos termos dos artigos 47, paragrafo unico, e 152, primeira parte, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00012449 |
| Nº do Documento: | SA219790328001314 |
| Data de Entrada: | 06/23/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | URBITEJO-SOC DE EMPREENDIMENTOS URBANOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/12/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 114 |
| Referência Publicação 1: | AD N212-213 ANOXVIII PAG752 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART47 PARUNICO ART152. CCIV66 ART220 ART286 ART289 ART408 ART874 ART875 ART879 A ART1137 A. CNOT67 ART51 B ART89 A ART90 A. CADM40 ART51 N6 N7 ART77 N12 ART137 N12 ART356 PAR2 ART358 PAR1 PAR3. CPC67 ART905 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/07/24 IN AD N35 PAG1360. AC STA DE 1974/06/05 IN COL AC PAG651. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1952/02/14 IN BMJ N34 PAG215. |
| Referência a Doutrina: | MOTA DE CAMPOS IN CTF N74 PAG25. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG235. |