Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001314
Data do Acordão:03/28/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:HASTA PUBLICA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
CAMARA MUNICIPAL
ESCRITURA PUBLICA
TRADIÇÃO DA COISA
SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
ADJUDICAÇÃO
TERRENO
Sumário:I - A transmissão da propriedade nas hastas publicas de bens imoveis proprios das camaras municipais opera-se por via da competente escritura, lavrada pelo respectivo chefe de secretaria, na sua qualidade de notario privativo.
II - Não se verifica a transmissão fiscal se, embora tendo ocorrido a arrematação em hasta publica, seguida da adjudicação, de um lote de terreno proprio de uma camara, não se deu a tradição para o arrematante e adjudicatario, nem este usufruia os bens.
III - Paga, portanto, a sisa pelo arrematante e adjudicatario, se não tiver sido outorgada a escritura, nem tiver havido tradição do imovel para aquele arrematante e adjudicatario, a transmissão não chegou a realizar-se, pelo que a sisa deve ser restituida, nos termos dos artigos 47, paragrafo unico, e 152, primeira parte, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00012449
Nº do Documento:SA219790328001314
Data de Entrada:06/23/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:URBITEJO-SOC DE EMPREENDIMENTOS URBANOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/12/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG752
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART47 PARUNICO ART152.
CCIV66 ART220 ART286 ART289 ART408 ART874 ART875 ART879 A ART1137 A.
CNOT67 ART51 B ART89 A ART90 A.
CADM40 ART51 N6 N7 ART77 N12 ART137 N12 ART356 PAR2 ART358 PAR1 PAR3.
CPC67 ART905 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/07/24 IN AD N35 PAG1360.
AC STA DE 1974/06/05 IN COL AC PAG651.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1952/02/14 IN BMJ N34 PAG215.
Referência a Doutrina:MOTA DE CAMPOS IN CTF N74 PAG25.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG235.