Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002288
Data do Acordão:05/16/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
RECEITA FISCAL
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:A inconstitucionalidade do direito anterior a Constituição de 1976 afere-se a luz das normas nesta contidas e não na Constituição de 1933.
Assim, esse direito não sofrera de inconstitucionalidade desde que se mostre conforme a lei fundamental de 1976 e aos principios nela consignados.
E o que acontece as receitas para o IAPO.
Nº Convencional:JSTA00003940
Nº do Documento:SA219840516002288
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICA DE MARGARINAS CORDEIRO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST33.
CONST76 ART293.
CONST82 ART106 ART108 N1 A ART168 N1 B ART202 ART293.
DL 426/72 DE 1972/10/31.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.