Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029286
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:DANO NÃO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 486 do Cód. Civil, na fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve atender-se aos danos que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
II - Não enumerando a lei os casos de danos não patrimoniais que justificam uma indemnização, cabe ao tribunal dizer se eles são merecedores de tutela jurídica.
III - Quando devida a indemnização, o respectivo montante deverá ser fixado pelo Tribunal, com base em critério de equidade.
Nº Convencional:JSTA00032656
Nº do Documento:SA119910704029286
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:MIGUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1 N3.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG428.
VAZ SERRA REPARAÇÃO DO DANO NÃO PATRIMONIAL IN BMJ N83 PAG61.