Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028296
Data do Acordão:10/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
HORARIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Sumário:A remuneração percebida por isenção de horario de trabalho e as importancias atribuidas como participação nos lucros da Caixa Geral de Depositos não se enquadram no disposto nos arts. 47, n.1, alinea b), 48 e 6, n.1, do Estatuto de Aposentação e por isso não influem no computo da remuneração atendivel para efeitos da fixação da pensão de aposentação de um empregado da mesma Caixa.
Nº Convencional:JSTA00028135
Nº do Documento:SA119901011028296
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E MONTEPIO E SERVIDORES DE ESTADO
Recorrido 1:MATOS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5733
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
EA72 ART6 N1 N2 ART47 N1 B ART48.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13 ART14 N2.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1.
DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 947/76 DE 1976/12/31 ART33 ART68.
Aditamento: