Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0217/15.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 11/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDO DE GARANTIA SALARIAL NOMEAÇÃO DE PATRONO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença do TAF que considerou legal o indeferimento, pelo FGS, do pedido de pagamento de créditos laborais vencidos fora do período de referência a que aludia o art. 319º da Lei n.º 35/2004, de 29/7, porquanto as instâncias decidiram com credibilidade ao negar que um pedido de nomeação de patrono, formulado por um terceiro com vista à propositura da acção de insolvência da entidade patronal do recorrente, pudesse aproveitar-lhe - de modo a deslocar «in praeteritum», também quanto a ele, o sobredito período. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25155 |
| Nº do Documento: | SA1201911120217/15 |
| Data de Entrada: | 10/04/2019 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |