Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017407
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia se o recurso
"per saltum" de decisão da 1 Instância não tem por fundamento exclusivo matéria de direito nos termos do art. 32 n. 1 alin. b) do ETAF aprovado pelo Dec.-Lei 129/84 de 27/4.
II - Constituem fundamentos de facto asserções fácticas que a recorrente situou no objecto do recurso como sejam, as de que "a Fazenda Pública arguiu de falso facturas que as sociedades emitiram", que "dessa arguição de falsidade resultou a liquidação adicional", que "não se prova e não pode já provar-se tal arguição de falsidade das facturas (...) o que conduz
à inexistência de facto tributário" porque traduzem interpretação de ocorrências da vida real.
III - No caso vertente é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 Instância ao abrigo dos arts 41, n. 1, alin. a) do ETAF e 167 do
Cód. Proc. Tributário.
Nº Convencional:JSTA00041551
Nº do Documento:SA219941207017407
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:ANTONIO FERREIRA RITO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
LPTA85 ART3.