Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017407 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia se o recurso "per saltum" de decisão da 1 Instância não tem por fundamento exclusivo matéria de direito nos termos do art. 32 n. 1 alin. b) do ETAF aprovado pelo Dec.-Lei 129/84 de 27/4. II - Constituem fundamentos de facto asserções fácticas que a recorrente situou no objecto do recurso como sejam, as de que "a Fazenda Pública arguiu de falso facturas que as sociedades emitiram", que "dessa arguição de falsidade resultou a liquidação adicional", que "não se prova e não pode já provar-se tal arguição de falsidade das facturas (...) o que conduz à inexistência de facto tributário" porque traduzem interpretação de ocorrências da vida real. III - No caso vertente é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 Instância ao abrigo dos arts 41, n. 1, alin. a) do ETAF e 167 do Cód. Proc. Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00041551 |
| Nº do Documento: | SA219941207017407 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | ANTONIO FERREIRA RITO & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. LPTA85 ART3. |