Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046234
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FORNECIMENTO DE BENS.
CONCURSO PÚBLICO.
ADMISSÃO DE PROPOSTAS.
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS.
Sumário:I - Nos termos do art° 66° n° 2 do Decreto-Lei 55/95 de 29 de Março, a Comissão de Análise, na fase de apreciação do mérito das propostas, deve propor a exclusão dos que considere inaceitáveis.
II - Não merece censura a exclusão da proposta naquela fase com fundamento em que nela se omitiram equipamentos exigidos pelo Caderno de Encargos considerados indispensáveis à realização do objecto do concurso, e cuja inclusão pelo interessado, em fase de resposta ao pedido de esclarecimento sobre o conteúdo da proposta, alteraria significativamente aquele conteúdo e o preço global apresentado.
III - Tratando-se de inadequação do conteúdo da proposta objecto do concurso, conforme definido pelo Caderno de Encargos, só na fase de análise do mérito das propostas podem ser detectadas aquelas faltas só então se podendo ajuizar da inaceitabilidade delas.
Nº Convencional:JSTA00055148
Nº do Documento:SA120001219046234
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:CONSÓRCIO ISA-INSTRUMENTAÇÃO E SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LDA E OUTRO
Recorrido 1:MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2000/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 55/95 DE 1995/03/29 ART7 N4 ART52 ART56 ART66 N2.
DL 191/93 DE 1993/05/24 ART1 ART2.
Aditamento: