Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041419
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
Sumário:I - Enquadram-se na previsão do art. 103 do Dec-Lei n. 321/94, de 29 de Dezembro, tanto os factos pelos quais o arguido venha acusado e que se encontram indiscutivelmente conexionados com o serviço policial, como aqueles que embora praticados fora do local escalado e das horas previamente determinadas, apresentem um qualquer tipo de ligação à respectiva missão de serviço em termos de a actuação do agente se afigurar susceptível de comprometer a própria força policial no seu todo orgânico, justificando-se em qualquer das situações o deferimento do pedido de apoio judiciário.
II - Beneficia de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio oficioso, nos termos do art. 103 do Dec-Lei n. 321/94, de 29 de Dezembro o agente da P.S.P. acusado criminalmente de se haver introduzido em casa alheia sem estar munido do respectivo mandado judicial (crime dos arts. 176 n. 1 e 2 e 428 n. 1 do C. Penal), na investigação de crime de narcotráfico, ao participar os crimes investigados ter omitido factos essenciais (crime do art. 233 do C. Penal) e de não ter participado conduta criminal perpretada durante essa investigação por outro agente da P.S.P. que com aquele colaborava (crime dos arts. 414 n. 1 e 2 e 329 n. 1 do C. Penal).
Nº Convencional:JSTA00050399
Nº do Documento:SA119970506041419
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:COMGER DA PSP
Recorrido 1:BRAS , VALDEMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 321/94 DE 1994/12/29 ART103 N1 N2.