Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041419 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Enquadram-se na previsão do art. 103 do Dec-Lei n. 321/94, de 29 de Dezembro, tanto os factos pelos quais o arguido venha acusado e que se encontram indiscutivelmente conexionados com o serviço policial, como aqueles que embora praticados fora do local escalado e das horas previamente determinadas, apresentem um qualquer tipo de ligação à respectiva missão de serviço em termos de a actuação do agente se afigurar susceptível de comprometer a própria força policial no seu todo orgânico, justificando-se em qualquer das situações o deferimento do pedido de apoio judiciário. II - Beneficia de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio oficioso, nos termos do art. 103 do Dec-Lei n. 321/94, de 29 de Dezembro o agente da P.S.P. acusado criminalmente de se haver introduzido em casa alheia sem estar munido do respectivo mandado judicial (crime dos arts. 176 n. 1 e 2 e 428 n. 1 do C. Penal), na investigação de crime de narcotráfico, ao participar os crimes investigados ter omitido factos essenciais (crime do art. 233 do C. Penal) e de não ter participado conduta criminal perpretada durante essa investigação por outro agente da P.S.P. que com aquele colaborava (crime dos arts. 414 n. 1 e 2 e 329 n. 1 do C. Penal). |
| Nº Convencional: | JSTA00050399 |
| Nº do Documento: | SA119970506041419 |
| Data de Entrada: | 12/03/1996 |
| Recorrente: | COMGER DA PSP |
| Recorrido 1: | BRAS , VALDEMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 321/94 DE 1994/12/29 ART103 N1 N2. |