Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0585/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA.
COMUNIDADE EUROPEIA.
ISENÇÃO FISCAL.
OBJECTO DE USO PESSOAL.
REVOGAÇÃO.
CADUCIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I – É concedida a isenção do imposto automóvel na introdução no consumo de veículos automóveis propriedade de particulares, legalmente habilitados à respectiva condução, que transfiram a sua residência habitual de um Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal – nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 264/93 de 30 de Julho.
II – A isenção só será concedida quando o veículo preencher, além de outros, o condicionalismo de haver sido efectivamente afecto «ao uso pessoal do interessado no Estado membro de proveniência desde, pelo menos, seis meses antes da transferência da residência» – nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei n.º 264/93 (na redacção anterior à Lei n.º 55-B/2004 de 30 de Dezembro).
III – O despacho, datado de 21-9-2000, de liquidação e cobrança a posteriori das imposições aduaneiras devidas em virtude de revogação de benefício fiscal reconhecido, ao abrigo do dito Decreto-Lei n.º 264/93 de 30 de Julho, por despacho de 13-10-1998, está dentro do prazo de caducidade do direito de revogação, decorrente em especial dos artigos 98.º e 99.º da Reforma Aduaneira (prazo de prescrição das respectivas obrigações).
IV – Goza de fundamentação formal suficiente o despacho de revogação de benefício fiscal que, embora por remissão, declara expressamente, além do mais, que «afigura-se não se mostrarem cumpridos os pressupostos que estiveram na origem do despacho de deferimento (…), nomeadamente o disposto na alínea b) do n.° 1 do art.° 13.º (afectação do veículo ao uso pessoal, no país de proveniência, pelo menos seis meses antes da transferência da residência habitual, de um estado membro para Portugal) do Dec- Lei n.° 264/93, de 30/07».
Nº Convencional:JSTA00063760
Nº do Documento:SA2200612120585
Data de Entrada:05/25/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2004/04/25 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 264/93 DE 1993/07/30 NA REDACÇÃO DA L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART12 ART13 N1 A B ART20.
EBF89 ART12 N4.
REFADUAN65 ART88 ART98 ART99 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16.
CPA91 ART141.
LPTA85 ART28 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26720 DE 2002/02/20.
Aditamento: