Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0174/14 |
| Data do Acordão: | 03/20/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL |
| Sumário: | I – Os tribunais administrativos são incompetentes «ratione materiae» para sindicar actos praticados no exercício das funções política e legislativa. II – Assim, há que absolver da instância os demandados num processo de intimação que tende à paralisia do procedimento, de índole política e legislativa, que extingue, no âmbito da reorganização judiciária, um certo tribunal judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17240 |
| Nº do Documento: | SA1201403200174 |
| Data de Entrada: | 02/11/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE RESENDE |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |