Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0174/14
Data do Acordão:03/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário:I – Os tribunais administrativos são incompetentes «ratione materiae» para sindicar actos praticados no exercício das funções política e legislativa.
II – Assim, há que absolver da instância os demandados num processo de intimação que tende à paralisia do procedimento, de índole política e legislativa, que extingue, no âmbito da reorganização judiciária, um certo tribunal judicial.
Nº Convencional:JSTA000P17240
Nº do Documento:SA1201403200174
Data de Entrada:02/11/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE RESENDE
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: