Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033029 |
| Data do Acordão: | 11/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONTRATO DE PROVIMENTO PROFESSOR ADJUNTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | O prejuízo de difícil reparação como provável efeito do acto cuja suspensão de eficácia vem solicitada e que constitui o primeiro dos três requisitos para o deferimento de tal providência cautelar definidos nas correspondentes 3 alíneas do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A., não se basta com a alegação abstracta de um prejuízo dessa natureza, antes exigindo do interessado a indicação concreta e individualizada dos factos em que assenta, pois só nessa base é que o tribunal ficará habilitado a ajuizar se os efeitos danosos representados pelo interessado como consequência do acto podem ser considerados de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00039161 |
| Nº do Documento: | SA119931109033029 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | GONÇALVES , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 G. LPTA85 ART76 N1 A. |