Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033029
Data do Acordão:11/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONTRATO DE PROVIMENTO
PROFESSOR ADJUNTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:O prejuízo de difícil reparação como provável efeito do acto cuja suspensão de eficácia vem solicitada e que constitui o primeiro dos três requisitos para o deferimento de tal providência cautelar definidos nas correspondentes 3 alíneas do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A., não se basta com a alegação abstracta de um prejuízo dessa natureza, antes exigindo do interessado a indicação concreta e individualizada dos factos em que assenta, pois só nessa base é que o tribunal ficará habilitado a ajuizar se os efeitos danosos representados pelo interessado como consequência do acto podem ser considerados de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00039161
Nº do Documento:SA119931109033029
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:GONÇALVES , DIAMANTINO
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 G.
LPTA85 ART76 N1 A.