Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01226/13
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Sumário:I – A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos de liquidação oficiosa de tributos, de harmonia com o princípio plasmado no art. 268º da CRP e acolhido nos arts. 125º do CPA, e 77 º da LGT.
II – O acto estará suficientemente fundamentado quando o administrado, colocado na posição de um destinatário normal – o bonus pater familiae de que fala o art. 487º, nº 2, do Código Civil – possa ficar a conhecer as razões factuais e jurídicas que estão na sua génese, de modo a optar, de forma esclarecida, por aceitar ou não o acto.
III – A Administração Tributária cumpre esse dever quando, estando em causa acto de liquidação adicional de IVA, dá a conhecer ao sujeito passivo as razões de facto e de direito que a determinaram a desconsiderar as regularizações de IVA que este levou a efeito em diversas declarações periódicas que aquela identifica.
Nº Convencional:JSTA00068880
Nº do Documento:SA22014091001226
Data de Entrada:07/11/2013
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
LGT98 ART77 ART84 N3.
RCPIT98 ART63.
CPA91 ART124 ART125.
CCIV66 ART487 N2.
CIVA ART7 N1 B ART28 N1 G ART35 N1 ART71 N5.
Aditamento: