Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036363
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:SOLICITADOR
CÂMARA DOS SOLICITADORES
INSCRIÇÃO
APTIDÃO PROFISSIONAL
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Uma das condições de inscrição na Câmara de Solicitadores consiste em ter sido julgado apto pelo Grupo Orientador de Estágio (GOE).
II - A candidata que foi julgada "não apta" pelo GOE e se conformou com a decisão, dela não recorrendo, não pode ver apreciados, em recurso do acto de recusa da inscrição por falta daquela condição, eventuais vícios que atingissem o acto que a julgara não apta, como por exemplo, a exclusão da prova oral perante o GOE, em virtude de ter obtido resultados inferiores a certo limite em prova escrita efectuada por um júri nacional não previsto no art. 48 do DL n. 483/76 de 19.6.
Nº Convencional:JSTA00046408
Nº do Documento:SA119970318036363
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO GERAL DA CM DOS SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 N1 N2 ART49 C.