Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036363 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | SOLICITADOR CÂMARA DOS SOLICITADORES INSCRIÇÃO APTIDÃO PROFISSIONAL FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Uma das condições de inscrição na Câmara de Solicitadores consiste em ter sido julgado apto pelo Grupo Orientador de Estágio (GOE). II - A candidata que foi julgada "não apta" pelo GOE e se conformou com a decisão, dela não recorrendo, não pode ver apreciados, em recurso do acto de recusa da inscrição por falta daquela condição, eventuais vícios que atingissem o acto que a julgara não apta, como por exemplo, a exclusão da prova oral perante o GOE, em virtude de ter obtido resultados inferiores a certo limite em prova escrita efectuada por um júri nacional não previsto no art. 48 do DL n. 483/76 de 19.6. |
| Nº Convencional: | JSTA00046408 |
| Nº do Documento: | SA119970318036363 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO GERAL DA CM DOS SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 483/76 DE 1976/06/19 ART48 N1 N2 ART49 C. |