Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005093 |
| Data do Acordão: | 03/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO |
| Sumário: | Comete o delito tentado de descaminho previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12 do referido Contencioso Aduaneiro, aquele que, tendo adquirido mercadorias em Espanha, procura introduzi-las no Pais, atraves de local sujeito a fiscalização permanente, sem as apresentar a revisão aduaneira, subtraindo-as ao pagamento dos direitos devidos, do que, todavia, e impedido pela fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00014727 |
| Nº do Documento: | SA219740306005093 |
| Recorrente: | ALVES , VALDEMAR E OUTRO |
| Recorrido 1: | VASCONCELOS , SALVADOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART15 N6 ART35 PARUNICO ART41 PAR2 ART93 PAR3. |