Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/09 |
| Data do Acordão: | 09/28/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CANDIDATOS JURISTAS EXCLUSÃO DE CANDIDATO REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | I - Tendo a Autora sido excluída do concurso a que se candidatou, a modalidade de acção administrativa especial adequada é a acção de condenação à prática do acto devido, ou seja, a condenação da entidade demandada a admiti-la a concurso (artº 46º, nº2 b) e artº 66º e segs. do CPTA). II - O facto da Autora ter instaurado um processo impugnatório, com cumulação do pedido de condenação à prática do acto devido (artº47º, nº2 a) do CPTA), não justifica, porém, o convite previsto no artº51º, nº4 do referido diploma, já que, nesse caso, o tribunal limitar-se-á a conhecer da pretensão material da Autora a ser admitida ao concurso, pois é esse o objecto da acção e não o acto impugnado, tornando-se, pois, irrelevante o pedido impugnatório. III - Não é qualquer jurista com dez anos de experiência profissional na área do direito público que pode candidatar-se a concurso para juiz Conselheiro do STA, mas sim e apenas um jurista de reconhecido ou de comprovado mérito em qualquer das áreas de direito público abrangidas pela jurisdição administrativa e fiscal, independentemente da vaga a prover. IV - E, nesse sentido, deve ser interpretada a alínea d) do nº1 do artº66º do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00066602 |
| Nº do Documento: | SA1201009280266 |
| Data de Entrada: | 03/09/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2009/02/04. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART46 N2 A B ART47 N2 A ART51 N4 ART66 ART67 N1 B. ETAF02 ART66 N1 ART57 ART58 ART61. ETAF84 ART94 N1 D. CCIV66 ART9 N3 ART342 N1. CONST76 ART212 N1 ART214 N1. EMJ85 ART51 N3 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34426 DE 1998/01/20. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG320. AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED. |
| Aditamento: | |