Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0266/09
Data do Acordão:09/28/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO
CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CANDIDATOS JURISTAS
EXCLUSÃO DE CANDIDATO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sumário:I - Tendo a Autora sido excluída do concurso a que se candidatou, a modalidade de acção administrativa especial adequada é a acção de condenação à prática do acto devido, ou seja, a condenação da entidade demandada a admiti-la a concurso (artº 46º, nº2 b) e artº 66º e segs. do CPTA).
II - O facto da Autora ter instaurado um processo impugnatório, com cumulação do pedido de condenação à prática do acto devido (artº47º, nº2 a) do CPTA), não justifica, porém, o convite previsto no artº51º, nº4 do referido diploma, já que, nesse caso, o tribunal limitar-se-á a conhecer da pretensão material da Autora a ser admitida ao concurso, pois é esse o objecto da acção e não o acto impugnado, tornando-se, pois, irrelevante o pedido impugnatório.
III - Não é qualquer jurista com dez anos de experiência profissional na área do direito público que pode candidatar-se a concurso para juiz Conselheiro do STA, mas sim e apenas um jurista de reconhecido ou de comprovado mérito em qualquer das áreas de direito público abrangidas pela jurisdição administrativa e fiscal, independentemente da vaga a prover.
IV - E, nesse sentido, deve ser interpretada a alínea d) do nº1 do artº66º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00066602
Nº do Documento:SA1201009280266
Data de Entrada:03/09/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSTAF DE 2009/02/04.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART46 N2 A B ART47 N2 A ART51 N4 ART66 ART67 N1 B.
ETAF02 ART66 N1 ART57 ART58 ART61.
ETAF84 ART94 N1 D.
CCIV66 ART9 N3 ART342 N1.
CONST76 ART212 N1 ART214 N1.
EMJ85 ART51 N3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34426 DE 1998/01/20.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG320.
AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED.
Aditamento: