Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022881
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
MOTIVO
PROVA
DEMISSÃO
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:I - A falta ao serviço durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados sem justificação, constitui falta de assiduidade que determina a instauração de processo disciplinar.
II - Não provando o funcionario no processo disciplinar que faltou por motivos atendiveis, deve ser demitido (artigo 72, n. 3 do E.D. de 1984).
III - Litiga de ma fe o recorrente que altera conscientemente a verdade dos factos,
(artigo 456, n. 2 do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00023586
Nº do Documento:SA119870122022881
Data de Entrada:07/29/1985
Recorrente:FILIPE , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART456 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART31 N3.
EDF79.
EDF84 ART4 N2 ART11 N1 F ART25 N1 ART26 ART31 N3 ART71 ART72 N3 N5.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024.
AC STA DE 1981/11/19 IN AD N246 PAG741.