Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022881 |
| Data do Acordão: | 01/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ASSIDUIDADE MOTIVO PROVA DEMISSÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - A falta ao serviço durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados sem justificação, constitui falta de assiduidade que determina a instauração de processo disciplinar. II - Não provando o funcionario no processo disciplinar que faltou por motivos atendiveis, deve ser demitido (artigo 72, n. 3 do E.D. de 1984). III - Litiga de ma fe o recorrente que altera conscientemente a verdade dos factos, (artigo 456, n. 2 do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00023586 |
| Nº do Documento: | SA119870122022881 |
| Data de Entrada: | 07/29/1985 |
| Recorrente: | FILIPE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1985/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART31 N3. EDF79. EDF84 ART4 N2 ART11 N1 F ART25 N1 ART26 ART31 N3 ART71 ART72 N3 N5. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1024. AC STA DE 1981/11/19 IN AD N246 PAG741. |