Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020739
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
CÔNJUGE
Sumário:I - Não é da responsabilidade do cônjuge do revertido, na qualidade de gerente da sociedade devedora, a dívida de contribuições à Segurança Social.
II - O privilégio imobiliário conferido pelo artigo 11 do decreto-lei n. 103/80, de 9 de Maio, não abrange os imóveis comuns do casal do revertido, nem os próprios dele ou do seu cônjuge.
Nº Convencional:JSTA00051151
Nº do Documento:SA219990303020739
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:FONSECA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/03/09 ART11 ART13.
CCIV66 ART1691 N1 D ART1695 ART1696.