Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020739 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE CÔNJUGE |
| Sumário: | I - Não é da responsabilidade do cônjuge do revertido, na qualidade de gerente da sociedade devedora, a dívida de contribuições à Segurança Social. II - O privilégio imobiliário conferido pelo artigo 11 do decreto-lei n. 103/80, de 9 de Maio, não abrange os imóveis comuns do casal do revertido, nem os próprios dele ou do seu cônjuge. |
| Nº Convencional: | JSTA00051151 |
| Nº do Documento: | SA219990303020739 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/03/09 ART11 ART13. CCIV66 ART1691 N1 D ART1695 ART1696. |