Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023505
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IRS
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
LEI DE AUTORIZAÇÃO
CONFIRMAÇÃO DE JULGADO
Sumário:I - A al. h) do n. 3 do art. 2 do CIRS não excedeu os limites traçados pela respectiva lei autorizante, pelo que não enferma de inconstitucionalidade formal.
II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça.
III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00051188
Nº do Documento:SA219990317023505
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N3 H.
CPC96 ART713 N5 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 497/97 DE 1997/07/09.