Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016998
Data do Acordão:02/27/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LETRAS VENCIDAS
MANIFESTO
TITULO DE APLICAÇÃO DE CAPITAIS
HERDEIRO
CONFUSÃO
Sumário:I - Consideradas pela acusação, com a concordancia do arguido, determinadas letras como titulos de pagamento, não e licito ao tribunal qualificar tais letras como titulos de colocação de capitais.
II - As letras havidas como meros titulos de pagamento estão sujeitas a manifesto desde a data do vencimento.
III - A reunião na mesma pessoa, a titulo de herdeiro do falecido aceitante destas letras, das qualidades de credor e devedor da mesma obrigação não produz confusão nem exonera da obrigação do manifesto.
Nº Convencional:JSTA00014712
Nº do Documento:SA219740227016998
Data de Entrada:05/08/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - SILVEIRA , PEDRO
Recorrido 1:SILVEIRA , PEDRO - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG798
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 PAR4 ART24 ART52 ART53 ART67 ART67 PAR1.
CPP29 ART447 ART448.
CCIV66 ART868 ART872.
Referência a Doutrina:PINTO LOUREIRO O IMPOSTO DE CAPITAIS PAG23.