Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016998 |
| Data do Acordão: | 02/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LETRAS VENCIDAS MANIFESTO TITULO DE APLICAÇÃO DE CAPITAIS HERDEIRO CONFUSÃO |
| Sumário: | I - Consideradas pela acusação, com a concordancia do arguido, determinadas letras como titulos de pagamento, não e licito ao tribunal qualificar tais letras como titulos de colocação de capitais. II - As letras havidas como meros titulos de pagamento estão sujeitas a manifesto desde a data do vencimento. III - A reunião na mesma pessoa, a titulo de herdeiro do falecido aceitante destas letras, das qualidades de credor e devedor da mesma obrigação não produz confusão nem exonera da obrigação do manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014712 |
| Nº do Documento: | SA219740227016998 |
| Data de Entrada: | 05/08/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - SILVEIRA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SILVEIRA , PEDRO - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Referência Publicação 1: | AD N150 ANOXIII PAG798 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 PAR4 ART24 ART52 ART53 ART67 ART67 PAR1. CPP29 ART447 ART448. CCIV66 ART868 ART872. |
| Referência a Doutrina: | PINTO LOUREIRO O IMPOSTO DE CAPITAIS PAG23. |