Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039024 |
| Data do Acordão: | 02/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA ESTADO |
| Sumário: | I - O Estado é parte ilegítima na acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo intentado por um particular para obter o reconhecimento do direito ao pagamento de uma pensão mensal vitalícia; II - Tal acção deverá ser interposta contra o órgão administrativo que disponha do poder decisório relativamente à situação jurídica concreta e que possa praticar o acto administrativo que representa, na prática, a satisfação do direito do peticionante. |
| Nº Convencional: | JSTA00045052 |
| Nº do Documento: | SA119960213039024 |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | COSTA , RUI |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART47 N2. LPTA85 ART12 N2. CADM40 ART847. |