Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0781/06 |
| Data do Acordão: | 12/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA INICIAL. PAGAMENTO PRÉVIO. RECUSA LIMINAR. PETIÇÃO. SANAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI. |
| Sumário: | Por força dos princípios constitucionais do acesso aos tribunais e da proporcionalidade, o art. 476.º do CPC deve ser interpretado com o sentido de, no caso de recusa da petição por falta de junção de documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, o autor poder apresentar, no prazo de 10 dias, documento em que comprove o pagamento dessa taxa, mesmo que tal pagamento seja posterior à apresentação da petição, considerando-se a petição apresentada na data em que o foi. |
| Nº Convencional: | JSTA00063761 |
| Nº do Documento: | SA2200612120781 |
| Data de Entrada: | 07/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF PENAFIEL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART213 N1 ART467 N3 ART474 N1 F ART476. CCJ03 ART73-E N1. CPPTRIB99 ART207 N1. LGT98 ART103 N1. |
| Aditamento: | |