Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0781/06
Data do Acordão:12/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA INICIAL.
PAGAMENTO PRÉVIO.
RECUSA LIMINAR.
PETIÇÃO.
SANAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:Por força dos princípios constitucionais do acesso aos tribunais e da proporcionalidade, o art. 476.º do CPC deve ser interpretado com o sentido de, no caso de recusa da petição por falta de junção de documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça inicial, o autor poder apresentar, no prazo de 10 dias, documento em que comprove o pagamento dessa taxa, mesmo que tal pagamento seja posterior à apresentação da petição, considerando-se a petição apresentada na data em que o foi.
Nº Convencional:JSTA00063761
Nº do Documento:SA2200612120781
Data de Entrada:07/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF PENAFIEL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART213 N1 ART467 N3 ART474 N1 F ART476.
CCJ03 ART73-E N1.
CPPTRIB99 ART207 N1.
LGT98 ART103 N1.
Aditamento: