Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015413
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MINISTERIO PUBLICO
CONTAGEM DE PRAZO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:O Ministerio Publico deve interpor recurso nos termos do artigo 805, n. 1, do Codigo Administrativo, no prazo de 90 dias referido no artigo 828 do mesmo Codigo, a partir da data da decisão ou acto impugnado, sendo irrelevante a data em que teve efectivo conhecimento daquela decisão ou acto.
Nº Convencional:JSTA00007933
Nº do Documento:SA119810709015413
Data de Entrada:11/18/1980
Recorrente:CM DE CELORICO DA BEIRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3498
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE CELORICO DA BEIRA DE 1979/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N1 ART828 PARUNICO.
CONST76 ART224 N1.
LOMP78 ART1 ART3 ART8 PARUNICO.
CCIV66 ART10 N1 - N3.
RSTA57 ART51 N4 ART52 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1361-1363.