Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021690
Data do Acordão:11/25/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:TRANSPORTES COLECTIVOS
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
REGULAMENTO DE TRANSPORTES DE AUTOMÓVEIS
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
CONCESSIONÁRIO
NOTIFICAÇÃO
EDITAL
Sumário:I - Nas concessões de carreiras de passageiros, requeridas em regime provisório, não há lugar ao inquérito administrativo previsto no art. 101 do Regulamento de Transportes em Automóveis, mas têm de ser notificados da apresentação do pedido os concessionários que possam invocar algum ou alguns dos factores de preferência referidos no art. 112 do mesmo Regulamento.
II - Quanto às concessões de carreiras regulares, tendo-se procedido ao inquérito administrativo, com a publicação no Diário do Governo (hoje, Diário da República) do pertinente edital, não há que proceder à notificação prevista no § único do art. 114 do Regulamento, que só se refere às carreiras requeridas em regime provisório.
Nº Convencional:JSTA00039708
Nº do Documento:SAP19931125021690
Data de Entrada:10/08/1987
Recorrente:SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Recorrido 1:MINES - AUTO VIAÇÃO PACENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO STA DE 1987/04/02.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS ART88 ART107 ART111 ART112 ART114 PARÚNICO.
Aditamento: