Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/08 |
| Data do Acordão: | 09/16/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRAZO PARA ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I – Muito embora o art.º 3.º do DL 329-A/95, de 12/12, tenha revogado os art.ºs 763.º a 770.º do CPC, o que teve por consequência a extinção dos recursos por oposição de julgados no processo comum, certo é que tais recursos subsistiram na jurisdição administrativa, subsistência que se ficou a dever ao facto dos art.ºs 103.º da LPTA e 22.°/b), 24.°/c), e 30.°/c) do E.T.A.F terem mantido essa espécie de recursos. II – E, porque assim, e porque inexistem nas leis processuais administrativas normas que especificamente regulem esse tipo de recursos, os mesmos devem ser tramitados de acordo com as revogadas disposições do CPC. III – Deste modo, o prazo para a apresentação das alegações é o prazo previsto no art.º 765.º/3 do CPC e não o prazo fixado no art.º 106.º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12134 |
| Nº do Documento: | SAP201009160765 |
| Recorrente: | ASSOC MUNICÍPIOS DO VALE DO SOUSA |
| Recorrido 1: | JF DE LUSTOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |