Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0765/08
Data do Acordão:09/16/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRAZO PARA ALEGAÇÕES
Sumário:I – Muito embora o art.º 3.º do DL 329-A/95, de 12/12, tenha revogado os art.ºs 763.º a 770.º do CPC, o que teve por consequência a extinção dos recursos por oposição de julgados no processo comum, certo é que tais recursos subsistiram na jurisdição administrativa, subsistência que se ficou a dever ao facto dos art.ºs 103.º da LPTA e 22.°/b), 24.°/c), e 30.°/c) do E.T.A.F terem mantido essa espécie de recursos.
II – E, porque assim, e porque inexistem nas leis processuais administrativas normas que especificamente regulem esse tipo de recursos, os mesmos devem ser tramitados de acordo com as revogadas disposições do CPC.
III – Deste modo, o prazo para a apresentação das alegações é o prazo previsto no art.º 765.º/3 do CPC e não o prazo fixado no art.º 106.º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA000P12134
Nº do Documento:SAP201009160765
Recorrente:ASSOC MUNICÍPIOS DO VALE DO SOUSA
Recorrido 1:JF DE LUSTOSA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: