Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010755
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ATIPICA
Sumário:I - O artigo 58 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado apenas exige a notificação da decisão, correspondendo esta, nos termos do artigo
55 do mesmo diploma, a pena aplicada, não abrangendo, portanto, os fundamentos, de facto ou de direito, em que o acto punitivo se apoia.
II - O conhecimento da nulidade da notificação so pode ter lugar na apreciação da tempestividade do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00010139
Nº do Documento:SA119790705010755
Data de Entrada:06/06/1977
Recorrente:BARBOSA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1672
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1977/04/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART11 N3 ART19 ART28 PAR2 ART33 ART55 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/13 IN AD N170 PAG219.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG390.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG796.
Aditamento:Sendo a infracção disciplinar atipica, o enquadramento legal das faltas resultara da gravidade que lhes for atribuida em função das circunstancias subjectivas e objectivas do caso concreto e dos interesses dos serviços.