Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030265
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Sumário:I - Estabelece o art. 4-1 do D. L. 358/89 de 17-10 que o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário carece de autorização prévia do Ministro do Emprego e da Segurança Social, que será concedida desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos aí indicados.
II - O requisito "idoneidade" (alín. a)) tem que ver com a necessidade de a requerente demonstrar estabilidade, segurança, capacidade financeira para assumir as suas responsabilidades, nomeadamente no pagamento dos salários e dos encargos legais e sociais, e seriedade no cumprimento das leis em vigor.
III - Não padece de obscuridade, contradição ou insuficiência
(art. 1-3 do D. L. 256-A/77 de 17-6) a fundamentação de despacho que negou a referida autorização, por entender que a requerente não demonstrara o requisito "idoneidade", uma vez que só após largos meses de diligências e dilações conseguira prestar a caução exigida de 8. 150 contos e que entretanto desenvolvia já as actividades próprias de uma ETT, bem sabendo que o fazia à margem da lei.
Nº Convencional:JSTA00037241
Nº do Documento:SA119930624030265
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:MOTA E PINTO LDA
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINESS DE 1991/10/28.
Decisão:NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 358/89 DE 1989/10/17 ART4 N1.
DL 256/A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO IN DR92 PAG78.
Referência a Doutrina:PAULA CAMANHO E OUTROS TRABALHO TEMPORÁRIO IN RDES ANO 1992.