Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035327
Data do Acordão:08/31/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Tendo-se conhecido, embora genericamente, na sentença recorrida das questões que a recorrente defende nela não ter havido pronúncia, independentemente do acerto da solução tomada, não ocorre naquela peça processual nulidade.
Nº Convencional:JSTA00041594
Nº do Documento:SA119940831035327
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:CM DE LOULE
Recorrido 1:INCOMIM-INDUSTRIA E COMERCIO DE IMOVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 D.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG690.