Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017394 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL MOTIVO DETERMINANTE DESVIO DE PODER PROVA RAMAS ACRILICAS ACORDÃO FINAL VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A protecção da industria nacional foi o fim que se teve em vista prosseguir ao consagrar-se o poder discricionario no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, na concessão da isenção de direitos e sobretaxa de importação. II - Se o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim legal, verifica-se o vicio do desvio de poder. III - A qualificação juridica do desvio de poder pressupõe a prova de factos suficientes de que o autor do acto impugnado contenciosamente prosseguiu um fim diferente daquele que a lei teve em vista ao conceder-lhe o poder discricionario. IV - Considerando-se como motivo determinante do indeferimento a não apresentação de provas de que os produtos confeccionados com as ramas acrilicas importadas eram para exportação, do mesmo não se pode inferir que o autor do acto prosseguiu um fim essencialmente diferente - equilibrio da balança comercial ou de pagamentos - do previsto na lei porquanto a protecção da industria nacional tanto pode ser alcançada atraves da incorporação da mercadoria importada em produto destinado ao mercado interno como aos mercados externos. V - Viola, por erro de interpretação e de aplicação, o disposto no paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo o acordão recorrido que arrancando apenas do referido motivo determinante conclui pela existencia de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00030268 |
| Nº do Documento: | SAP19890713017394 |
| Data de Entrada: | 05/03/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LAS SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 661 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN ENCICLOPEDIA LUSO-BRASILEIRA DE CULTURA VVI PAG1159. CHARLES EISENMANN COURS DE DROIT ADMINISTRATIF VI PAG504. |