Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017394
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
MOTIVO DETERMINANTE
DESVIO DE PODER
PROVA
RAMAS ACRILICAS
ACORDÃO FINAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A protecção da industria nacional foi o fim que se teve em vista prosseguir ao consagrar-se o poder discricionario no artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, na concessão da isenção de direitos e sobretaxa de importação.
II - Se o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim legal, verifica-se o vicio do desvio de poder.
III - A qualificação juridica do desvio de poder pressupõe a prova de factos suficientes de que o autor do acto impugnado contenciosamente prosseguiu um fim diferente daquele que a lei teve em vista ao conceder-lhe o poder discricionario.
IV - Considerando-se como motivo determinante do indeferimento a não apresentação de provas de que os produtos confeccionados com as ramas acrilicas importadas eram para exportação, do mesmo não se pode inferir que o autor do acto prosseguiu um fim essencialmente diferente - equilibrio da balança comercial ou de pagamentos - do previsto na lei porquanto a protecção da industria nacional tanto pode ser alcançada atraves da incorporação da mercadoria importada em produto destinado ao mercado interno como aos mercados externos.
V - Viola, por erro de interpretação e de aplicação, o disposto no paragrafo unico do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo o acordão recorrido que arrancando apenas do referido motivo determinante conclui pela existencia de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00030268
Nº do Documento:SAP19890713017394
Data de Entrada:05/03/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LAS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:661
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN ENCICLOPEDIA LUSO-BRASILEIRA DE CULTURA VVI PAG1159.
CHARLES EISENMANN COURS DE DROIT ADMINISTRATIF VI PAG504.