Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023194
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
CURSO SUPERIOR DE GUERRA AÉREA
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO INFORMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É na petição que se fixa o objecto do recurso contencioso e esse objecto é o acto cuja anulação se pretende.
II - O conteúdo desse acto não pode ser modificado no decurso do processo.
III - O despacho que, de harmonia com o que requer o recorrente, informa das razões por este não foi incluído nas listas dos oficiais nomeados para frequentar o curso de Guerra Aérea no ano lectivo de 1984/85, não é um acto definitivo e executório.
IV - Não tendo sido impugnado o acto que não admitiu o recorrente na lista dos oficiais admitidos ao referido curso, mas impugnado o que o informou apenas das razões porque não foi admitido, despacho este que não produziu directamente efeitos na esfera jurídica do recorrente - o recurso deste acto interposto, deve ser rejeitado por tal acto não ser susceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00028819
Nº do Documento:SA119880623023194
Data de Entrada:10/24/1985
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3407
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL CEMFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/22 IN BMJ N275 PAG255.