Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023194 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO CURSO SUPERIOR DE GUERRA AÉREA ACTO DE EXCLUSÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO INFORMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É na petição que se fixa o objecto do recurso contencioso e esse objecto é o acto cuja anulação se pretende. II - O conteúdo desse acto não pode ser modificado no decurso do processo. III - O despacho que, de harmonia com o que requer o recorrente, informa das razões por este não foi incluído nas listas dos oficiais nomeados para frequentar o curso de Guerra Aérea no ano lectivo de 1984/85, não é um acto definitivo e executório. IV - Não tendo sido impugnado o acto que não admitiu o recorrente na lista dos oficiais admitidos ao referido curso, mas impugnado o que o informou apenas das razões porque não foi admitido, despacho este que não produziu directamente efeitos na esfera jurídica do recorrente - o recurso deste acto interposto, deve ser rejeitado por tal acto não ser susceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00028819 |
| Nº do Documento: | SA119880623023194 |
| Data de Entrada: | 10/24/1985 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3407 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL CEMFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/22 IN BMJ N275 PAG255. |