Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011880
Data do Acordão:03/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - Sem a identificação documental do acto administrativo recorrido e do seu autor não pode o processo de recurso contencioso desse acto prosseguir.
II - Assim, não é de decidir da questão de fundo desse recurso contencioso sem que se faça a prova documental da prática desse acto e do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00035469
Nº do Documento:SA219900321011880
Data de Entrada:06/21/1989
Recorrente:SOCORBEBE LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:171
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART5 ART6 ART51 A C D J ART68 N1 A.
LPTA85 ART11 ART12 N1 ART24 ART36 N1 C ART130.