Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011880 |
| Data do Acordão: | 03/21/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - Sem a identificação documental do acto administrativo recorrido e do seu autor não pode o processo de recurso contencioso desse acto prosseguir. II - Assim, não é de decidir da questão de fundo desse recurso contencioso sem que se faça a prova documental da prática desse acto e do seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00035469 |
| Nº do Documento: | SA219900321011880 |
| Data de Entrada: | 06/21/1989 |
| Recorrente: | SOCORBEBE LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE XABREGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5 ART6 ART51 A C D J ART68 N1 A. LPTA85 ART11 ART12 N1 ART24 ART36 N1 C ART130. |