Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/11 |
| Data do Acordão: | 05/03/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONCURSO PROVA ESCRITA CORRECÇÃO DISCRICIONARIEDADE |
| Sumário: | I – A contradição de julgamentos pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Não existe essa contradição quando os Acórdãos em confronto decidem da mesma forma a questão de saber se a Administração goza de margem de livre apreciação nos casos em que as respostas às perguntas formuladas numa prova escrita de conhecimentos decorrem directamente do quadro legal aplicável. III – E, por isso, em que ambos decidem que, estando a Administração vinculada a consagrar o critério que se mostre conforme com o regime legal aplicável, o Tribunal pode, se a isso for instado pelo candidato, ajuizar sobre a dimensão material da decisão administrativa tomada nada impedindo que se a resposta dada pelo candidato for aquela que resulta directamente da lei e se a Administração tiver essa resposta por errada o Tribunal a revogue e considere a pergunta correctamente respondida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14095 |
| Nº do Documento: | SAP20120503080 |
| Data de Entrada: | 02/02/2011 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | MINISTRA DAS FINANÇAS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |