Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020783 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO INOVADOR |
| Sumário: | Constitui acto inovador e não de execução dum acordão do STA aquele que regula definitivamente certo diferendo entre uma Camara e os seus trabalhadores, ainda que esse diferendo tenha sido objecto de sentença da Auditoria Administrativa e do referido acordão. E isto porque tal acto respeita a materia que fora arredada da sentença apelada pelo acordão a executar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00014931 |
| Nº do Documento: | SA119850605020783 |
| Data de Entrada: | 05/14/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2042 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. |