Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0955/07
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:LIQUIDAÇÃO
PRAZO
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:I – Não sendo aplicável ao caso, em razão do tempo, o regime do n° 5 do artigo 45º da Lei Geral Tributária (LGT), aditado pela lei n° 15/2001, de 5 de Junho, e revogado pela lei n° 32-B/2002, de 30 de Dezembro, o prazo geral de caducidade do direito à liquidação, fixado em 4 anos pelo n° 1 do mesmo artigo da LGT, não é encurtado por o contribuinte ser objecto de uma acção de fiscalização externa.
II – Os procedimentos inspectivo e de liquidação são distintos entre si, ainda que este tenha carácter meramente preparatório ou acessório, o que não significa que as ilegalidades nele cometidas se projectem, fatalmente, na liquidação, invalidando-a.
III – Não apontando o impugnante nenhum vício à liquidação, e limitando-se a invocar o excesso de duração do procedimento inspectivo, é de manter a liquidação, por não enfermar de vício invalidante.
Nº Convencional:JSTA00064883
Nº do Documento:SA2200802270955
Data de Entrada:11/09/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA DE 2007/02/08 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC PROC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/05/06 E L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART45 N1 N4 N5 ART46 N1 N3.
CCIV66 ART12 N2 ART298 N2.
RGU COMPLEMENTAR DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART36 N2 ART49 N1.
Aditamento: