Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0955/07 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO PRAZO INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Sumário: | I – Não sendo aplicável ao caso, em razão do tempo, o regime do n° 5 do artigo 45º da Lei Geral Tributária (LGT), aditado pela lei n° 15/2001, de 5 de Junho, e revogado pela lei n° 32-B/2002, de 30 de Dezembro, o prazo geral de caducidade do direito à liquidação, fixado em 4 anos pelo n° 1 do mesmo artigo da LGT, não é encurtado por o contribuinte ser objecto de uma acção de fiscalização externa. II – Os procedimentos inspectivo e de liquidação são distintos entre si, ainda que este tenha carácter meramente preparatório ou acessório, o que não significa que as ilegalidades nele cometidas se projectem, fatalmente, na liquidação, invalidando-a. III – Não apontando o impugnante nenhum vício à liquidação, e limitando-se a invocar o excesso de duração do procedimento inspectivo, é de manter a liquidação, por não enfermar de vício invalidante. |
| Nº Convencional: | JSTA00064883 |
| Nº do Documento: | SA2200802270955 |
| Data de Entrada: | 11/09/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA DE 2007/02/08 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC PROC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 NA REDACÇÃO DA L 15/2001 DE 2001/05/06 E L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART45 N1 N4 N5 ART46 N1 N3. CCIV66 ART12 N2 ART298 N2. RGU COMPLEMENTAR DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DL 413/98 DE 1998/12/31 ART36 N2 ART49 N1. |
| Aditamento: | |