Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002748 |
| Data do Acordão: | 04/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA CONCLUSÕES |
| Sumário: | Na sua alegação, por força do disposto no art. 690 do CPC, o recorrente deve formular conclusões indicando os fundamentos do recurso, isto e, as razões juridicas, baseadas em preceitos legais, que em seu entender lhe assistem para obter o provimento do mesmo, sob pena de o Tribunal dele não conhecer.* |
| Nº Convencional: | JSTA00004103 |
| Nº do Documento: | SA219840404002748 |
| Data de Entrada: | 01/25/1984 |
| Recorrente: | CABRITO , JOÃO |
| Recorrido 1: | EMP INDUSTRIAL REPENICADO E BENGALA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N4. |