Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002748
Data do Acordão:04/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONCLUSÕES
Sumário:Na sua alegação, por força do disposto no art.
690 do CPC, o recorrente deve formular conclusões indicando os fundamentos do recurso, isto e, as razões juridicas, baseadas em preceitos legais, que em seu entender lhe assistem para obter o provimento do mesmo, sob pena de o Tribunal dele não conhecer.*
Nº Convencional:JSTA00004103
Nº do Documento:SA219840404002748
Data de Entrada:01/25/1984
Recorrente:CABRITO , JOÃO
Recorrido 1:EMP INDUSTRIAL REPENICADO E BENGALA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N4.