Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014127
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO INTERNO
ACTO DEFINITIVO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 256-A/77, os recursos contenciosos interpõem-se mediante a apresentação da petição perante a autoridade recorrida, pelo que a entrada dessa peça, remetida pela referida autoridade, apos o termo do prazo do recurso, na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo (STA) não implica extemporaneidade.
II - E confirmativo o acto que mantem acto anterior, definitivo e executorio, firmado na ordem juridica, sem que entretanto, tenha havido alteração das circunstancias de facto ou de regime juridico.
III - O acto que contem uma ordem dirigida aos serviços para que actuem de certa forma, e interno.
IV - Não e definitivo o acto que, embora revelando uma intenção resolutoria, ordena aos serviços que efectuem certas diligencias.
V - Não e definitivo e executorio o acto que relega para um momento futuro, depois de verificado certo evento, a resolução de uma pretensão.
VI - E opinativo o acto que interpreta os factos, sem caracter imperativo.
Nº Convencional:JSTA00012003
Nº do Documento:SA119850221014127
Data de Entrada:01/07/1980
Recorrente:BRITO , ADOLFO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:570
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1979/03/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART62 N1.
CADM40 ART445 ART447.
DL 35108 DE 1945/11/17 ART107 PAR1.
RSTA57 ART50 ART52.
CCIV66 ART190 N1 A N2.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART44 N1 A.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.