Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014844 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EFEITO EX TUNC SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A isenção conferida pelo art. 11, n. 3 (redacção do D.L. n. 757/75, de 31/12) era uma isenção sujeita à condição resolutiva expressada no art. 16, 1, ambos do C.S.I.S.D.. II - A verificação dos factos naturais ou jurídicos integradores da condição resolutiva, porque deixando de obstaculizar a produção dos efeitos do facto tributário, deixa operar ipso jure a eficácia constitutiva daquele facto, com efeitos ex tunc. III - A expropriação, porque tradutora de uma realidade em que se verifica uma transmissão económica de bens, relevada na economia do imposto para efeitos da definição da sua incidência, está absorvida no conceito de revenda utilizado na conformação legal da condição resolutiva da isenção. IV - Todavia, se a expropriação ocorre depois do prazo estabelecido na lei para que se mantenha a isenção, ela não obsta à imediata constituição dos efeitos dos factos tributários, com eficácia ex tunc, no preciso momento em que o prazo se esgota e ipso jure. V - A suspensão dos processos, referida no art. 38 da Lei n. 80/77, de 26/10, é a que estiver prevista em disposições legais atinentes a bens nacionalizados ou expropriados, tendo essa norma um carácter meramente interpretativo. VI - A lei reguladora das expropriações normais não prevê a suspensão do processo de liquidação ou execução fiscal dos bens expropriados. VII - Entre os factos interruptivos referidos no art. 27 do C.P.C.I. não há que incluir a instauração do processo de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00045016 |
| Nº do Documento: | SA219960417014844 |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | ROSA , LUCIANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/01/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART2 ART7 ART11 N3 ART13-A ART16 N1 ART115 N5. CCI63 ART111. DL 757/75 DE 1975/12/31. DL 263/79 DE 1979/08/01. DL 80/77 DE 1977/10/26 ART38 N4. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 N2 ART40. L 2030 DE 1948/06/22. DL 56/75 DE 1975/02/13. DL 845/76 DE 1976/12/11. CPCI63 ART27 PAR3. CPTRIB91 ART259. CCIV66 ART297 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG478. AC STA DE 1993/04/28 IN AD N385 PAG46. AC STA PROC15686 DE 1993/09/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1987/11/05. |