Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044419 |
| Data do Acordão: | 02/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE |
| Sumário: | Compete ao tribunal administrativo de círculo conhecer de acção aí proposta em que os AA. pedem a condenação do R., município do Funchal, pelo facto de a câmara municipal respectiva ter culposamente deixado caducar a declaração de utilidade pública da expropriação de certo terreno dos AA. e, não obstante isso, ter incorporado o mesmo no seu domínio público, privando aqueles de tal terreno. |
| Nº Convencional: | JSTA00051349 |
| Nº do Documento: | SA119990218044419 |
| Data de Entrada: | 11/25/1998 |
| Recorrente: | FIGUEIRA , GASTÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART37. ETAF84 ART51 N1 H. DL 48051 DE 1967/11/29 ART2. |