Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01959/14.6BEPRT.SA1
Data do Acordão:06/24/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro.
II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo aa Recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
III - Na ausência total de alegação relativamente a esses requisitos - não servindo esse desígnio a mera reprodução do texto da lei - a revista não pode ser admitida.
Nº Convencional:JSTA000P35734
Nº do Documento:SA22026062401959/14
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: