Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039407
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PESSOAL ASSALARIADO
FUNCIONÁRIO EVENTUAL
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CATEGORIA
PROMOÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Para que um acto possa ser considerado confirmativo de outro, necessário é que entre ambos haja identidade de sujeito, de objecto e de decisão e que o primeiro haja sido legalmente notificado ao destinatário.
II - A disposição do n. 3 do art. 6-A do Dec.-Lei n. 409/91, de 17 de Outubro na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 6/92, de 29 de Abril, ao possibilitar que o tempo de serviço prestado como contratado sem prazo ou assalariado e eventual, releva na categoria, independentemente do trabalhador não estar então assim integrado na categoria que já detinha.
Nº Convencional:JSTA00045778
Nº do Documento:SA119960528039407
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:VEREADOR EM EXERCICIO PERMANENTE DA CM DE AVEIRO
Recorrido 1:COSTA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/29 ART6-A N3.