Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039407 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PESSOAL ASSALARIADO FUNCIONÁRIO EVENTUAL CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CATEGORIA PROMOÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Para que um acto possa ser considerado confirmativo de outro, necessário é que entre ambos haja identidade de sujeito, de objecto e de decisão e que o primeiro haja sido legalmente notificado ao destinatário. II - A disposição do n. 3 do art. 6-A do Dec.-Lei n. 409/91, de 17 de Outubro na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 6/92, de 29 de Abril, ao possibilitar que o tempo de serviço prestado como contratado sem prazo ou assalariado e eventual, releva na categoria, independentemente do trabalhador não estar então assim integrado na categoria que já detinha. |
| Nº Convencional: | JSTA00045778 |
| Nº do Documento: | SA119960528039407 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR EM EXERCICIO PERMANENTE DA CM DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | COSTA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 409/91 DE 1991/10/17 NA REDACÇÃO DA L 6/92 DE 1992/04/29 ART6-A N3. |