Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01703/22.4BELRS
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:DERRAMA
Sumário:I - A derrama estadual é um imposto acessório do IRC, incidente sobre parte da matéria colectável do mesmo, e independente do destino e validade do imposto principal.
II - O regime da derrama estadual não ofende os princípios da igualdade tributária e da capacidade contributiva.
III - O prolongamento da vigência da derrama estadual para o exercício de 2019 não ofende os princípios da protecção da confiança dos cidadãos e da segurança jurídica, bem como observa o princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P33844
Nº do Documento:SA22025060401703/22
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: