Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01703/22.4BELRS |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | DERRAMA |
| Sumário: | I - A derrama estadual é um imposto acessório do IRC, incidente sobre parte da matéria colectável do mesmo, e independente do destino e validade do imposto principal. II - O regime da derrama estadual não ofende os princípios da igualdade tributária e da capacidade contributiva. III - O prolongamento da vigência da derrama estadual para o exercício de 2019 não ofende os princípios da protecção da confiança dos cidadãos e da segurança jurídica, bem como observa o princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33844 |
| Nº do Documento: | SA22025060401703/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |