Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026570 |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO VENCIMENTO PENSÃO DE REFORMA ACUMULAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 6, n. 1 do Dec.Lei n. 410/74, de 5 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1 do Dec.Lei n. 607/74, de 12 de Novembro, os pensionistas que recebam de instituições de previdencia ou empresas referidas no art. 2 pensões que, somadas a proventos resultantes do exercicio de actividades profissionais remuneradas, excedam o vencimento mensal legalmente fixado para o cargo de Ministro perdem, enquanto esta acumulução se verificar, o direito ao quantitativo das pensões na parte em que seja excedido aquele limite. II - Os funcionarios aposentados ou desligados do serviço para efeitos de aposentação dos quadros ultramarinos estão sujeitos ao limite referido na proposição anterior, por força do disposto no artigo unico do Dec.Lei n. 276/77, de 5 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00034173 |
| Nº do Documento: | SA119920310026570 |
| Data de Entrada: | 11/22/1988 |
| Recorrente: | FURTADO , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 410/74 DE 1974/09/05 NA REDAÇÃO DO DL 607/74 DE 1974/11/12 ART1 ART2 ART6. DL 276/77 DE 1977/07/05 PARUNICO. CCIV66 ART9. EA72 ART78 ART79. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182-183. |
| Aditamento: | |