Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040513
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO SUBORDINADO
DECISÃO DESFAVORÁVEL
DECISÃO PARCIALMENTE FAVORÁVEL
Sumário:I - Contendo a sentença do TAC três distintas decisões - as duas primeiras a julgar improcedentes as questões da ilegitimidade do recorrente e da irrecorribilidade do acto impugnado, suscitadas pela entidade recorrida, e a terceira a negar provimento ao recurso contencioso -, o recurso jurisdicional dela interposto pelo recorrente contencioso abrange unicamente a terceira decisão, por ser a única que lhe foi desfavorável.
II - Não tendo a entidade recorrida interposto recurso subordinado (nem sequer contra-alegado), constituiu-se caso julgado formal sobre as referidas duas primeiras decisões da sentença.
III - Tendo o STA concedido provimento ao recurso interposto pelo recorrente contencioso e determinado o prosseguimento do recurso contencioso com elaboração de especificação e questionário, na nova sentença a proferir pelo TAC não podem ser reapreciadas as aludidas questões da ilegitimidade activa e da irrecorribilidade do acto impugnado, por cobertas pelo caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00047659
Nº do Documento:SA119970605040513
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:CM DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Recorrido 1:ROLDÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART483 ART682 ART684 N2.
LPTA85 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24606 DE 1993/01/19.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PÁG21.